Nossas Atividades
Hidrossemeadura
A técnica de hidrossemeadura consiste na aplicação de uma mistura composta de água, sementes selecionadas de espécies herbáceas com ênfase em gramíneas e/ou leguminosas exóticas e/ou nativas, adubos químicos, adubos orgânicos, mulch de fibra de madeira e polímeros adesivos. A mistura é aplicada em superfícies sem cobertura vegetal. O preparo leva em consideração as características de cada área e os objetivos pretendidos pelo cliente e/ou órgão ambiental na revegetação de suas superfícies.
O principal objetivo dessa técnica é cobrir os solos desnudos e adequadamente drenados, com a utilização de espécies vegetais de rápido crescimento e apropriadas para eliminar erosões, impactos visuais, recuperar área degradada pela supressão vegetal, queimadas descontroladas, terraplanagem (corte/aterro), mineração e outras formas de alteração do uso original dos solos.
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Elaboração de estudos
A Ambiental Consultoria e Projetos possui ampla experiência na elaboração de estudos na área ambiental e florestal, tais como: PRAD, PTRF, RCA/PCA, EIA/RIMA, Relatório de Uso e Ocupação do Solo, Mapeamento com o uso de drones, Plano de Manejo, Inventário florestal entre outros.
Esses estudos são solicitados pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades “degradadoras” ou “modificadoras” do meio ambiente ou após punição por um empreendimento causar degradação ambiental.
Serviços de Reflorestamento
A implantação dos serviços de reflorestamento objetiva fazer ou refazer o plantio de árvores nativas ou exóticas em área anteriormente degradadas por ações antrópicas ou naturais. Uma série de diretrizes legais e burocráticas devem ser obedecidas durante a execução dos serviços florestais, para que esta seja assertiva e legal. O reflorestamento pode ser executado para fins de conservação da natureza ou comerciais. A Ambiental Consultoria e Projetos planeja e executa todas as etapas necessárias para a formação e manutenção de florestas.
Licenciamento Ambiental
A Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece, em seu art. 10, que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente ou do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
O Licenciamento ambiental caracteriza-se como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais em atividades que possam causar poluição ou degradação ambiental.
A Ambiental Consultoria trabalha com todo tipo de licenciamento ambiental, seja no âmbito federal, estadual e municipal.
Educação Ambiental
Segundo a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), educação ambiental consiste em processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, qualidade de vida e sustentabilidade podendo ser incluídas na educação formal ou não formal. Como medidas de compensação ambiental órgãos ambientais vêem exigindo o desenvolvimento de Programas de Educação Ambiental -PEA, junto aos colaboradores das empresas e a comunidade das Áreas de Influência Direta dos empreendimentos. A Ambiental Consultoria e Projetos, planeja e desenvolve PEA para diferentes empreendimentos.